Segundo o Art. 2º da Portaria nº 204, de 07 de outubro de
2014, instrumento que regulamenta a atividade no âmbito da Secretaria de Saúde
do Distrito Federal, a Residência Médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, lato sensu, na forma de
curso de especialização, destinada a profissionais com graduação em medicina,
caracterizada por treinamento em serviço e atividades teórico-complementares,
sob a orientação de profissionais de conhecida qualificação.
O paragrafo único do mesmo artigo afirma ainda que os
Programas de Residência Médica ou PRM, são caracterizados como atividade de
ensino sob supervisão direta, em acordo com o Decreto Federal nº 80.281/1977,
da Lei Federal nº 6.932/1981 e das Resoluções da Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM) e do Ministério da Educação e Cultura (MEC).







